No âmbito do acompanhamento social na valência CAAP, diversas vezes sou confrontada com dúvidas relativamente às taxas moderadoras. Neste texto, pretendo reunir as questões que normalmente me são colocadas e responder de forma sucinta a cada uma delas, no sentido de aumentar o conhecimento nesta matéria e dotar os leitores de mais ferramentas que lhes permitam o exercício pleno dos seus direitos enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

Sou portador de VIH/SIDA, tenho de pagar as consultas e exames no Hospital e no Centro de Saúde?

 

O facto de ser portador de VIH/SIDA dispensa-o “automaticamente” do pagamento de taxas moderadoras para todas as “consultas, bem como atos complementares prescritos no decurso destas no âmbito de (…) infeção pelo vírus da imunodeficiência humana/SIDA (…)”[1], ou seja, todas as consultas e exames prescritos no âmbito dos seguimento clínico em infeciologia, ou seja, as consultas de infeciologia e todos os exames que o/a seu/sua médico(a) infeciologista lhe prescreva são gratuitos. O “automaticamente” está propositadamente entre aspas, pois no âmbito do exercício da minha profissão, tenho-me deparado com algumas situações em que têm sido cobradas as taxas moderadoras de consultas/análises do serviço de infeciologia, criando dívidas em nome do utente. O lesado, nestas situações em que o sistema falha, ou seja, não o dispensa da cobrança automaticamente, não deve saldar a sua dívida e deve apresentar junto dos serviços administrativos a legislação que o dispensa do referido pagamento. Geralmente, no imediato, é possível corrigir este erro informático e a situação fica resolvida, sendo desnecessário o recurso a instâncias superiores para a resolução do problema. O que não invalida que o lesado não possa/deva apresentar uma reclamação formal sobre o sucedido a fim de se melhorar o sistema e evitar reprodução da situação.

É importante referir que o facto de ser portador de VIH/SIDA não o dispensa de pagar as taxas das consultas ou exames de outras especialidades clinicas, quer em contexto hospitalar quer junto do seu médico assistente no Centro de Saúde. No entanto, se se encontrar em situação de precariedade económica, deve requerer isenção por insuficiência económica.

[1] Artigo 8º, alínea b) do DL n.º 113/2011, de 29 de Novembro (versão atualizada)

 

O que é a isenção por insuficiência económica e como a posso requerer?

Estar em situação de insuficiência económica significa que o seu rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS), é igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS[1]), correspondente, em 2018, a 643,35€. Todas as pessoas que se encontrem nesta situação, independentemente do seu quadro clínico podem e devem requerer isenção de taxas moderadoras. Assim que lhe seja atribuída a isenção por insuficiência económica, todos os serviços prestados no SNS passam a ser gratuitos, independentemente da especialidade a que se referem. A atribuição da isenção de pagamento de taxas moderadoras estende-se ao agregado familiar, isto é, ao agregado fiscal (elementos que constam na mesma declaração de rendimentos).

O requerimento deve ser feito on-line, no Portal do Utente, através do link  https://servicos.min-saude.pt/utente/#isencao-tx-mod na área do cidadão. Para aceder a este serviço online, os utentes terão de efetuar previamente o registo, acedendo ao link https://servicos.min-saude.pt/utente/Account/Register e preenchendo o formulário criado para o efeito. Note-se que a possibilidade de o utente poder resolver diversos assuntos sem se deslocar fisicamente aos serviços tem como princípio base a desburocratização do acesso dos utentes do SNS aos seus direitos. No entanto, para algumas pessoas acompanhadas na valência CAAP, esta desburocratização tem um efeito bloqueador, ao invés de facilitadora, por exemplo, quando não existem meios físicos (computador com acesso à internet) ou competências informáticas, acaba por excluir algumas pessoas do sistema. Quando estas situações ocorrem, a pessoa em causa deve dirigir-se ao secretariado do Centro de Saúde e expor a situação. No entanto, tenho-me deparado com alguma falta de colaboração por parte de algumas estruturas de saúde, não prestando qualquer auxílio e devolvendo ao utente a responsabilidade de resolução do problema pelos seus próprios meios fora daquele contexto. Várias pessoas têm sido auxiliadas em contexto associativo, não só pela Associação Abraço, mas também por outras estruturas da comunidade na lógica da promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao SNS.

[1] Portaria n.º 21/2018, Artigo 2º: “O valor do IAS para o ano de 2018 é de (euro) 428,90.”

 

Para terminar, importa referir que anualmente no dia 30 de setembro a condição de insuficiência económica é reavaliada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo os sistemas de informação atualizados em conformidade. Esta reavaliação automática só ocorre nos casos em que houve deferimento no ano anterior. Caso existam alterações de rendimentos ou da composição do agregado familiar, no âmbito desta reavaliação, a isenção por insuficiência pode ser indeferida, havendo lugar apenas à isenção de taxas moderadoras, para os portadores de VIH/SIDA do agregado familiar e para as consultas e meios complementares de diagnóstico relacionados com a doença.

 

Autora: Edite Coelho | Assistente Social
Email: edite.coelho@abraco.pt