Entre as muitas questões que se levantam quando se toma conhecimento do diagnóstico de infeção pelo VIH, algumas estão relacionadas com o atual e/ou futuros trabalhos.
Será que estando infetado com VIH estou limitado/a no acesso ao mercado de trabalho?
A legislação portuguesa regula o acesso e a divulgação de informações sobre vários aspetos da vida privada, entre os quais, o estado de saúde.
No mercado de trabalho, apenas pode ser exigida informação sobre a vida privada, e em particular sobre o estado de saúde, quando devidamente justificada pela natureza da profissão com vista à proteção do trabalhador ou de terceiros.
Devo informar o meu empregador que tenho VIH? E os meus colegas?
Um estudo de 2012* refere que a maioria das pessoas não comunica à entidade patronal que se encontra infetada pelo VIH, principalmente pelo receio de ser discriminado pelos superiores ou colegas e pelo receio de ser despedido.
As razões pelas quais se comunica, ou não, à entidade patronal a infeção pelo VIH podem diferir de pessoa para pessoa, no entanto, importa saber que se trata de uma informação da vida privada protegida por lei.
Quando se trata de comunicar a infeção pelo VIH aos colegas de trabalho, as pessoas consideram que a principal razão por que o fazem é por existir uma relação próxima e/ou por achar que podem confiar*. Cientes de que se trata de uma informação da esfera pessoal, nesta partilha de informação o fator importante é a relação que se estabelece com alguns colegas de trabalho.
O que me vai acontecer quando for à medicina do trabalho?
Na medicina no trabalho (Segurança e Saúde no Trabalho) o médico responsável pelos testes e exames médicos só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está, ou não, apto para desempenhar a profissão em causa. Ou seja, o médico não pode partilhar com o empregador qualquer outra informação clínica.
* Dias, Isabel (Coord.), (2012). Diagnóstico da Infeção VIH/SIDA – Representações e efeitos nas condições laborais. Porto: LIDEL
E se eu for discriminado?
Estar informado/a dos direitos, assim como dos deveres, previstos na Lei Portuguesa é importante para saber como se deve agir e aquilo que se pode exigir/esperar. Conhecer os direitos é igualmente importante para evitar ser discriminado no trabalho.
Numa situação de discriminação no local de trabalho pode comunicá-la junto de diferentes entidades. Esta comunicação é importante para obter apoio e orientações, mas também para que haja registo e dados concretos sobre as situações de discriminação em Portugal.
Associação Abraço – geral@abraco.pt | 21 799 7500
Centro Anti-Discriminação VIH e SIDA | http://www.gatportugal.org/projetos/centro-anti-discriminacao_8
Lei da não discriminação | http://www.inr.pt/content/1/1185/lei-da-nao-discriminacao
Autoridade para as Condições do Trabalho | http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx
Mais informações
Constituição Portuguesa | https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34520775/view
Art.26º – Outros direitos pessoais
Art.58º – Direito ao trabalho
Código do Trabalho | http://cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_indice.html
Art.16º – Reserva da intimidade da vida privada
Art.17º – Proteção de dados pessoais
Art.º19 – Testes e exames médicos
Lei nº 46/2006 de 28 de Agosto – Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde | https://dre.pt/pesquisa/-/search/540797/details/maximized
Organização Internacional do Trabalho – Recomendação sobre a infeção VIH e SIDA e o mundo do trabalho | http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/pdf/recomendacao_200.pdf
Autor: Joana Serpa | Assistente Social
Email: joana.serpa@abraco.pt